TCU paralisa leilão de área portuária com laços familiares de ministro
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão de um polêmico leilão de uma vasta área de 242 mil metros quadrados no porto de Santos. A decisão, confirmada por assessores de Nardes na noite da última quarta-feira (12), visa a licitação vencida por um consórcio que inclui entre seus proprietários o sogro do ministro Bruno Dantas, também membro da corte de contas. A medida do TCU reforça a necessidade de transparência e rigor na gestão de bens públicos, especialmente em setores estratégicos como o portuário.
A licitação, conduzida pela Autoridade Portuária de Santos (APS), tinha como objetivo a implantação de um condomínio logístico na região do Saboó, na margem direita do porto paulista. O contrato assinado com o Consórcio Portolog SPE, com duração de 20 anos, tem um valor estimado em R$ 1,06 bilhão. A intervenção do TCU soma-se a uma decisão judicial anterior, que já havia suspendido o negócio em junho, evidenciando a complexidade e as controvérsias em torno do processo.
No despacho, Nardes enfatiza que, embora a liminar judicial seja “precária” e passível de recurso, a fiscalização do TCU é imperativa e não pode ser impedida por discussões judiciais. A cautelar emitida pelo ministro não anula a licitação nem o contrato, mas exige que a APS suspenda todos os atos decorrentes do edital enquanto o Tribunal investiga o caso. A Portolog foi notificada sobre a possibilidade de anulação do leilão e do contrato, e tanto a APS quanto o consórcio têm 15 dias para apresentar suas manifestações.
O envolvimento de Bruno Dantas na questão é notório, uma vez que a empresa líder do grupo vencedor tem laços com sua família, incluindo seu sogro, João Carlos Freitas de Camargo, sua esposa, Camila Funaro Camargo Dantas, e seu cunhado, João Pedro Camargo. Dantas, que já havia declarado impedimento para julgar o processo, relatou um voto revisor que restringe a disputa de operadores de Santos pelo leilão do Tecon Santos 10, vizinho ao condomínio e previsto como a maior transação portuária da história. Embora a oposição tenha solicitado o impedimento de Dantas ao TCU, o ministro já havia se declarado impedido, garantindo a imparcialidade na análise do caso.
A principal suspeita investigada reside na forma como a APS optou por entregar a área à iniciativa privada. Questionamentos sobre a licitação e o prazo curto para análise dos interessados foram levantados em janeiro. Associações empresariais contestaram a classificação do terreno pela autoridade portuária. O Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto de Santos, aprovado em 2020, prevê o uso daquela área para movimentação e armazenagem de carga geral e contêineres. Contudo, a APS classificou o terreno como não portuário e adotou a “cessão onerosa de uso”, um rito mais simplificado que o arrendamento, gerando dúvidas sobre um possível “desvio de finalidade”.
O projeto prevê um condomínio logístico para cargas e caminhões, que, segundo a APS, ficaria antes dos terminais, sem berços ou movimentação entre navios e terra. No entanto, o edital, publicado em outubro de 2025, concedeu menos de 25 dias úteis para análise, estudos e propostas. Após a desqualificação de uma interessada, a Portolog foi a única proposta válida e venceu. A auditoria do TCU aponta que o rito simplificado pode ter dispensado aprovação prévia e estudos exigidos em arrendamentos, o que levanta sérias preocupações sobre a lisura do processo.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) também identificou problemas na licitação, mas não a suspendeu inicialmente devido a uma liminar que paralisava a concorrência. Após a derrubada dessa liminar pela Justiça Federal em 7 de maio, a APS homologou a vitória da Portolog em 14 de maio, apenas para ter o leilão suspenso novamente pela Justiça em 16 de junho.
Segundo o TCU, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) concluiu que o terreno é, de fato, afeto à operação portuária em todos os horizontes previstos no PDZ e registrou a ausência de um pedido administrativo para modificar formalmente esse zoneamento. A Antaq também reconheceu o conflito entre o uso previsto no planejamento do porto e a justificativa adotada pela APS. Para o ministro Nardes, essa conclusão é suficiente para questionar a continuidade do contrato, afirmando que “esse reconhecimento fere frontalmente a possibilidade de autorização do normal andamento contratual”.
A restrição a operadores de contêineres em Santos no edital, uma contradição apontada pela área técnica se o terreno é “não afeto” à operação portuária, reforça a necessidade de uma investigação aprofundada. A APS e a Portolog têm 15 dias para se manifestar, e a APS, em conjunto com o Ministério de Portos, pode propor correções e informar os impactos de uma eventual anulação. Este episódio sublinha a importância de mecanismos de controle e fiscalização para garantir a integridade e a conformidade legal em processos licitatórios que envolvem recursos e áreas de interesse público.






